A 10ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon
Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de
R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração
natalina.
Caso:
A senhora
autora da ação contou que se deslocou até o Shopping Bourbon, de
Novo Hamburgo, em dezembro de 2009, porque os netos de sete e nove
anos queriam ver o Papai Noel. Enquanto fotografava os netos, a
idosa deu um passo para trás para dar passagem a outras pessoas e
acabou caindo sobre pirulitos que faziam parte do cenário.
Com a
queda, teve suas nádegas perfuradas como também lesões no ânus,
basso, útero, bexiga, vagina, subindo até o intestino. Machucada,
primeiramente foi ao banheiro do shopping onde constatou que estava
sangrando muito. Levou os netos para casa e, ao chegar em sua
garagem, desmaiou na direção do veículo. Levada para o hospital,
fez cirurgia e permaneceu 38 dias internada.
Ingressou
na Justiça pedindo indenização por danos morais, estéticos e
materiais.
Sentença:
No 1º
Grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da 2º Vara Cível da Comarca de
Novo Hamburgo, julgou procedente o pedido da autora e condenou a
administração do Bourbon a pagar danos morais à autora, no valor
de R$ 80 mil, e danos estéticos (a cirurgia provocou cicatriz na
barriga) no valor de R$ 7 mil, além de lucros cessantes, no valor
mensal de um salário mínimo de 20/12/2009 até 1º/3/2010.
A empresa
ré recorreu da condenação.
Apelação
Cível:
O relator
do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou a
responsabilidade do shopping:
Sabido é
que, em épocas festivas, principalmente no natal, há uma maior
aglomeração de pessoas nos grandes centros comerciais. A ré
utiliza decoração natalina para atrair os consumidores, os quais,
muitas vezes, vão aos locais para tirarem fotos e observarem os
enfeites, analisou. É dever da requerida zelar pela segurança
daqueles que transitam nas dependências do shopping, insto inclui,
por certo, tanto a observância ao espaço físico destinado às
atrações, bem como dos materiais utilizados. E a ré falhou.
Observou
ter ficado demonstrado que a decoração utilizou material
inadequado, pois os pirulitos tinham em sua base objeto
perfurocortante.
Entretanto,
ao analisar o valor fixado a título de danos morais, reduziu-o de R$
80 mil para R$ 50 mil. O arbitramento do dano deve obedecer aos
critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em
suportar a equidade do encargo e não aceitação do dano como fonte
de riqueza, explicou.
Manteve
os danos estéticos em R$ 7 mil e afastou a indenização por lucros
cessantes, porque não houve a prova da renda da autora, que informou
ser costureira.
Participaram
do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto
Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller, votando no mesmo sentido.
A Bourbon
Administração interpôs Recurso Especial e Extraordinário.
Proc.
70041551854
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198653
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198653
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