O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato
o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em
tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa
atitude para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um
depoente de ter prestado falso testemunho.
O caso
ocorreu em 2007. Na época, o advogado Rubens Ferreira de Castro
defendia dois acusados pela morte de um policial militar. De acordo
com Castro, a única prova que ligava os acusados ao crime era o
testemunho de um homem que, em uma delegacia, afirmou que o policial
tinha uma desavença anterior com os acusados.
Posteriormente,
a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado
por policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao
crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e
foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse
no que considerou ser um falso testemunho.
Na
opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha
mudasse seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado.
Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia
problemas no processo, afirmou o advogado.
Após a
manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado,
por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor,
afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram
parar no 1º Distrito Policial de Guarulhos.
Posteriormente
foi instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial
Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário
público no exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do
Código Penal. Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da
Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia
pagar uma multa ou ter que prestar serviço comunitário.
Silva
ajuizou oito habeas corpus para tentar trancar a ação penal. No
recurso, alegava que as palmas não caracterizariam crime e portanto
seria indevido o processo. Há situações em que as atitudes ficam
mais calorosas no tribunal. Isso não pode ser confundido com
intenção de desacatar a figura do magistrado, afirma.
No STJ, o
relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou a atitude de
Castro evidentemente deselegante. Mas entendeu que o advogado não
decidiu bater palmas para injuriar o Ministério Público ou o juiz.
O ministro concedeu, então, um habeas corpus de ofício para trancar
a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª Turma.
Autor:
jornal Valor Econômico
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