A juíza
federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São
Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil
pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a
União Federal e o Banco Central do Brasil retirassem, no prazo de
120 dias, a expressão Deus seja louvado de todas as cédulas de Real
que fossem impressas a partir de então.
De acordo
com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da
laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a
juíza, a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não
parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o
obrigue a adotar ou não determinada crença.
Diana
Brunstein declarou, ainda, que a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à
sociedade, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não
cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
Por fim,
a magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável
que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em
vista que a frase Deus seja louvado encontra-se há quase três
décadas impressas no papel moeda. (KS)
Processo:
Ação Civil Pública n.º 0019890-16.2012.4.03.6100 íntegra da
decisão
FONTE:
JF-SP
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