terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Indeferido pedido para tirar expressão religiosa das cédulas Real


A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União Federal e o Banco Central do Brasil retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão Deus seja louvado de todas as cédulas de Real que fossem impressas a partir de então.

De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.

Para a juíza, a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença.

Diana Brunstein declarou, ainda, que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.

Por fim, a magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase Deus seja louvado encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda. (KS)

Processo: Ação Civil Pública n.º 0019890-16.2012.4.03.6100 íntegra da decisão

FONTE: JF-SP

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