Um
professor de enfermagem de Campinas (SP) conseguiu na Justiça o
direito de se afastar do trabalho por 120 dias por meio de licença
paternidade remunerada para cuidar do filho nascido em julho. O
pedido foi aceito pelo juiz federal Rafael Andrade Margalho. Marcos
Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o término de um breve
relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a
gravidez da parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso
prejudicaria a sua carreira profissional. O professor ofereceu abrigo
e acompanhamento médico à gestante na casa dos pais dele, em
Presidente Venceslau (SP), até o nascimento da criança, que recebeu
o nome de Nicholas.
De
acordo com a ação elaborada pela Defensoria Pública da União,
após o parto, no dia 9 de julho deste ano, a mãe não quis ver o
bebê nem amamentá-lo. O professor conseguiu, então, a guarda do
criança no dia 16 do mesmo mês. Para poder assumir os cuidados com
o recém-nascido, o pai entrou com pedido no Juizado Especial Federal
alegando que precisava de tempo livre para atender às necessidades
do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da
licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às
profissionais gestantes.
O pai da
criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem
ajudá-lo a cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em
um berçário, por conta da exigência das primeiras vacinas, por
questão de saúde pública.
Antes de
procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício
da licença paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS). Segundo ele, a resposta foi que o pedido só poderia ser
atendido por meio de ação judicial. "Eu não esperava que
fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder ser pai e mãe
de verdade, me dedicar exclusivamente a ele", comemora. Ele
trabalha no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de
enfermagem na instituição. "Enquanto trabalhava, ficava
pensando nele, como ele estava. Agora vai ser diferente",
conclui.
A mãe
do professor, Angelita Magalhães, contou ao G1 que o filho ficou
muito feliz com a notícia da decisão. "Ele me ligou logo
quando recebeu a informação do fórum. Está tudo bem agora",
conta.
O Juiz
Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre
homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º
da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.
"É
verdadeiro que há prova robusta sobre a condição de recém nascido
do filho do requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar
do filho, necessitando este do cuidado integral do genitor para o
necessário desenvolvimento sadio", defende o juiz federal na
decisão em antecipação de tutela, dada no dia 15.
A
Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do
trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para
180 dias, caso interesse à empresa onde o professor trabalha. O
prazo começa a ser contato a partir da data de intimação do Senac,
que está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título
de salário paternidade, das contribuições previdenciárias
futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição de
ensino informou que foi notificada da decisão no fim da tarde do dia
17 e acatou a determinação sobre a licença ao funcionário.
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