Hoje
vamos falar um pouco sobre os crimes contra a honra, mas antes de
falarmos sobre os crimes em espécie, cabe definir o que é honra.
Segundo Euclides Custódio da Silveira, honra é o “conjunto de
dotes morais, intelectuais, físicos, e todas as demais qualidades
determinantes do apreço que cada cidadão desfruta no meio social em
que vive.”
O nosso Código Penal Brasileiro proíbe três ações que ferem a
honra do ser humano, sendo elas: a Calúnia, a Injuria e a Difamação.
Muitas pessoas confundem os três crimes, entretanto, pretendemos de
forma breve especificá-las.
O Crime de Calúnia é o que possui a pena mais elevada, detenção
de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Caluniar, consiste em
imputar, falsamente a alguém, fato definido como crime. Para que se
caracterize a calúnia não basta proferir uma ofensa a uma pessoa, é
necessário que o fato alegado seja definido como crime. Assim, se eu
dissesse que foi o Joãozinho que assaltou a farmácia da esquina
semana passada, ou que foi o Joãozinho quem matou o Pedrinho, eu
estarei comento o crime de calúnia. Lembrando sempre que, se o fato
alegado for verdadeiro, não será considerado calúnia.
O Crime de Difamação tem uma pena mais branda, detenção de 3
(três) meses a 1 (um) ano, e multa. A difamação, consiste em
imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Ao contrário do
crime de calúnia, o fato ofensivo não precisa ser falso para ser
definido como crime. Aqui, se falarmos que Joãozinho é um ladrão,
mesmo que Joãzinho tenha cometido vários furtos, haverá a
caracterização do crime de difamação, pois estamos ferindo a
reputação de Joãozinho. Segundo Cezar Roberto Bitencourt,
reputação é “a estima moral, intelectual ou profissional de que
alguém goza no meio em que vive.”
O Crime de Injúria é o de pena mais branda, detenção de 1 (um) a
6 (seis) meses, ou multa. A injúria consiste em ofender a dignidade
ou o decoro de alguém. Na injúria, não há imputação de fatos,
mas sim uma manifestação de desprezo e de desrespeito a pessoa. Tal
como “corno”, “bicha”, “trouxa”, “banana”, “anta”,
etc. Cabe esclarecer que, decoro é o sentimento, a consciência da
própria respeitabilidade pessoal, é a decência.
Se você foi caluniado, difamado ou injuriado, saiba que estes
crimes são de ação penal privada, sendo assim, para que o seu
ofensor receba a devida punição, será necessário ajuizamento de
uma ação chamada “queixa-crime”, no prazo de seis meses, sendo
que este prazo terá inicio na data que você ficou sabendo quem é
o autor do crime(o ofensor).
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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