segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Crimes Contra a Honra


Hoje vamos falar um pouco sobre os crimes contra a honra, mas antes de falarmos sobre os crimes em espécie, cabe definir o que é honra. Segundo Euclides Custódio da Silveira, honra é o “conjunto de dotes morais, intelectuais, físicos, e todas as demais qualidades determinantes do apreço que cada cidadão desfruta no meio social em que vive.”

O nosso Código Penal Brasileiro proíbe três ações que ferem a honra do ser humano, sendo elas: a Calúnia, a Injuria e a Difamação. Muitas pessoas confundem os três crimes, entretanto, pretendemos de forma breve especificá-las.

O Crime de Calúnia é o que possui a pena mais elevada, detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Caluniar, consiste em imputar, falsamente a alguém, fato definido como crime. Para que se caracterize a calúnia não basta proferir uma ofensa a uma pessoa, é necessário que o fato alegado seja definido como crime. Assim, se eu dissesse que foi o Joãozinho que assaltou a farmácia da esquina semana passada, ou que foi o Joãozinho quem matou o Pedrinho, eu estarei comento o crime de calúnia. Lembrando sempre que, se o fato alegado for verdadeiro, não será considerado calúnia.

O Crime de Difamação tem uma pena mais branda, detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A difamação, consiste em imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Ao contrário do crime de calúnia, o fato ofensivo não precisa ser falso para ser definido como crime. Aqui, se falarmos que Joãozinho é um ladrão, mesmo que Joãzinho tenha cometido vários furtos, haverá a caracterização do crime de difamação, pois estamos ferindo a reputação de Joãozinho. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, reputação é “a estima moral, intelectual ou profissional de que alguém goza no meio em que vive.”

O Crime de Injúria é o de pena mais branda, detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Na injúria, não há imputação de fatos, mas sim uma manifestação de desprezo e de desrespeito a pessoa. Tal como “corno”, “bicha”, “trouxa”, “banana”, “anta”, etc. Cabe esclarecer que, decoro é o sentimento, a consciência da própria respeitabilidade pessoal, é a decência.

Se você foi caluniado, difamado ou injuriado, saiba que estes crimes são de ação penal privada, sendo assim, para que o seu ofensor receba a devida punição, será necessário ajuizamento de uma ação chamada “queixa-crime”, no prazo de seis meses, sendo que este prazo terá inicio na data que você ficou sabendo quem é o autor do crime(o ofensor).

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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