Brasília
A comprovação da embriaguez de motoristas que insistirem em dirigir
sob efeito de álcool pode ficar mais fácil. O Projeto de Lei
Complementar 27/2012 aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê que novos tipos
de prova poderão ser apresentados para esse fim.
Hoje, a
infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do
bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de
alcoolemia. O projeto segue em regime de urgência para apreciação
do plenário. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.
De acordo
com o texto do PLC, também passam a servir como prova perícia,
vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em
direito". Caso o condutor não concorde com o que for
constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro,
por exemplo.
Um
entendimento entre o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa a
chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer
concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os
teores alcoólicos limitados pela lei.
O que
faremos diante desse impasse? Insistiremos em uma posição polêmica,
não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável,
efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos
acidentes de trânsito?, argumentou o senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), que foi relator interino da proposta na reunião da CCJ de
hoje.
As
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem
for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. O valor,
que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for
reincidente em um período 12 meses, o valor dobra de novo. Estará
sujeito a punição quem for flagrado dirigindo com qualquer teor de
álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo sob embriaguez
só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6
grama de álcool por litro de sangue.
Durante a
discussão, os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à
possibilidade do uso de fotos, mas especialistas entendem que esse
recurso pode ser utilizado como evidência, caso o juiz assim
entenda.
Daremos
ao Ministério da Justiça e a todo o aparato de comando e controle
no período natalino já deste ano e no carnaval do ano que vem uma
nova lei e um novo instrumento para melhor a segurança nas estradas
brasileiras, disse o senador Eduardo Braga contando com a aprovação
do projeto ainda este ano.
Edição:
Davi Oliveira
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