sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Reparação para consumidora que encontrou larva em pepino


Consumidora que encontrou larva dentro de um pepino em conserva obteve na Justiça indenização por danos morais.

A sentença que determinou pagamento de R$ 4 mil foi confirmada pelos Desembargadores da 10ª Câmara Cível do tribunal de Justiça.

Caso:

A autora da ação comprou um vidro de pepinos em conserva, fabricado pela empresa Vale Fértil Indústria Alimentícia Ltda., em um grande supermercado da Capital. Narrou que após abrir a embalagem, ao cortar um dos pepinos percebeu uma larva dentro do vegetal. Como já havia ingerido alguns pepinos, sentiu forte repugnância, ojeriza e mal-estar.

Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais.

Sentença:

Em 1º Grau, o processo tramitou na 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Na sentença, proferida pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, o pedido foi considerado procedente. A magistrada determinou o pagamento de R$ 4 mil, corrigidos, pelos danos morais.

Apelação:

A empresa ré apelou, alegando que o processo de industrialização é automatizado e que, ainda que houvesse larva no pepino, a mesma é um processo da natureza, assim como ocorre com as goiabas, e não causa nenhum mal à saúde humana.

O relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que confirmou a condenação.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas pela autora são suficientes para evidenciar o defeito do produto colocado no mercado pela empresa, inclusive com fotografias que registraram o ocorrido. A empresa ré não apresentou documentos e provas contrariando a tese da autora.

O Desembargador relator afirmou ainda que o fato de o processo produtivo ser automatizado, ou de haver rígido controle de qualidade, não anula por completo a possibilidade de contaminação do alimento. Além disso, explicou que não há a necessidade da ingestão do corpo estranho para a caracterização do dever de indenizar.

Por maioria, foi confirmada a sentença. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio Martins, votando com o relator, e Marcelo Cezar Müller, que votou vencido, pois entendeu ter havido mero aborrecimento, sem dano ao consumidor, que não chegou a ingerir o produto com larva.

Apelação nº 70052192598

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=201353 

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