quinta-feira, 31 de maio de 2012

Consumidores que não emagreceram perdem ação contra a Herbalife




Sentença proferida na 6ª Vara Cível da comarca de Natal (RN) negou indenização por danos morais e materiais a dois homens que não emagreceram após consumo de produtos de controle de peso. Os autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à Herbalife Internacional do Brasil Ltda. e ao distribuidor dos produtos.



Um dos requerentes alega que, "além de mal-estares, não conseguiu perder peso após três meses seguindo as especificações determinadas pelo manual do consumidor". O segundo autor afirma que "teve alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite após consumir os produtos por seis meses".



Ambos pediram a devolução do valor de R$ 6.803,02 pagos, individualmente, pelos produtos, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante dez vezes o valor cobrado pelas mercadorias. O primeiro autor, que assinou proposta de distribuição com a empresa, pedia ainda a inclusão dos lucros cessantes pelo período que ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800,00.



A Herbalife argumentou que "comercializa produtos de nutrição, controle de peso e cuidados pessoais, aprovados pela Anvisa, por meio de distribuidores independentes". A empresa acrescentou que jamais atrai seus clientes com a promessa de lucro fácil ou de atividade imune a riscos e intempéries. A fabricante ressaltou que "o resultado depende de esforço e dedicação contínuos".



O distribuidor da empresa, segundo réu da ação, afirma que, em encontro com um dos autores, verificou que este estava consumindo os produtos de forma errada, alimentando-se em excesso.



O juiz Cleanto Fortunato entendeu que "não há nos laudos dos exames médicos a que se submeteu o segundo autor nenhuma indicação precisa das causas dos seus problemas de saúde". O magistrado verificou que no depoimento de um dos autores ficou claro que ele se empolgou com a ideia de que teria êxito na revenda dos produtos da empresa, a qual, reconhecidamente, utiliza-se de técnicas de marketing a fim de induzir não somente ao consumo, mas também à comercialização dos seus produtos.



O magistrado referiu que "a postura mercadológica agressiva não é suficiente para extrair o discernimento dos consumidores, pois é perfeitamente sabido que qualquer atividade econômica pode levar ao sucesso ou não, e que isso depende também de uma série de causas". Cabe recurso ao TJ-RN.

(Proc. Nº 0020217-25.2006.8.20.0001).



Colapso no Judiciário: mais de 400 audiências são canceladas na Comarca de Portão


Entidade vem denunciado, há tempos, o colapso no Judiciário, que hoje conta com mais de quatro milhões de processos, porém não tem quadro funcional nem estrutura para dar conta da demanda.



Em mais um episódio do evidente colapso em que o Judiciário gaúcho se encontra, em Portão mais de 400 audiências foram canceladas em razão de ausência de juiz na única Vara Cível da Comarca.



O presidente da OAB São Leopoldo, João Claudio da Silva, relata que, desde o dia 30 de março, com a saída da juíza Márcia Frigeri, não há juiz responsável pelos processos, e que, somente uma vez na semana, a Comarca conta com a presença de uma magistrada substituta.



O quadro é ainda mais alarmante, pois a Vara Cível conta com cerca de nove mil processos, e, por mês ingressam aproximadamente 600 novas ações, sendo o quadro funcional composto por apenas dois servidores, uma escrivã, um oficial escrevente, e estagiários para dar conta da demanda. "Com o número de processos que temos já deveríamos, inclusive, contar com a instalação de mais uma Vara na Comarca", enfatizou Silva.



Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o que está ocorrendo em Portão é mais uma demonstração do caos que está Judiciário gaúcho. "A sociedade está pagando um preço muito alto, em que a falta de servidores, de juízes, de investimento em Tecnologia da Informação, em estrutura, acabam gerando o cancelamento de audiências, a morosidade dos processos, causando imensos prejuízos ao cidadão", alerta.



Lamachia lembra, ainda, que há tempos a entidade vem denunciado o colapso no Judiciário, que hoje conta com mais de quatro milhões de processos, porém não tem quadro funcional nem estrutura para dar conta da demanda. "A Justiça Estadual dispõe de mais de 1500 vagas em aberto, porém estas não podem ser ocupadas em função das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sociedade precisa saber o que está acontecendo, ou seja, a capacidade instalada no Poder Judiciário não dá mais conta da demanda", adverte.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de Condenados


A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a lei 12.654/12 , que determina que o Brasil terá banco de dados com amostras de DNA de condenados para auxiliar na investigação de crimes. A nova lei também permite a coleta, por peritos criminais, das amostras de material genético, como cabelo e unhas, nos locais onde ocorreram crimes.

O texto sancionado torna obrigatória a realização de exames para coleta de DNA em condenados por crimes hediondos ou com uso de violência. A comparação do material genético poderá incriminar ou inocentar as pessoas cadastradas no banco de dados.

O médico e perito do Instituto de Pesquisas de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal Samuel Ferreira destacou a importância das amostras para agilizar as investigações. "Aqui na Polícia Civil do Distrito Federal, no Instituto de Pesquisas de DNA Forense, por meio da análise de material genético de origem masculina coletado de vítimas de estupro, entre 1999 e 2009, foi possível identificar 43 estupradores em série que haviam agredido 128 vítimas. Destes 43 estupradores, 39 já foram condenados", afirmou Ferreira.

Legenda Solução dos crimes

O deputado João Campos (PSDB-GO), que foi relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, afirmou que o Banco de DNA vai ser mais uma ferramenta no combate aos crimes violentos ou hediondos.

João Campos lembrou que a identificação por meio do DNA e por impressão digital são as mais confiáveis. "A lei vai ajudar a evitar que amanhã o culpado seja absolvido, ou um inocente seja condenado. As evidências genéticas vão reduzir muito essa possibilidade", defendeu.

As amostras coletadas serão descartadas assim que o crime tiver prescrito. Os dados serão sigilosos e só serão acessados com a autorização de um juiz para instauração de inquérito policial. O Banco de DNA já é utilizado em 30 países para identificação de criminosos.

Íntegra da proposta: PL-2458/2011

Autor: Agência Câmara

Fonte: http://camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias/3134589/brasil-tera-banco-de-dados-com-amostras-de-dna-de-condenados

Dois torcedores flagrados com droga no estádio Olímpico


Na partida deste domingo (27/5), entre Grêmio e Palmeiras, duas ocorrências foram registradas pelo Juizado Especial Criminal (JECRIM). O confronto, válido pelo Campeonato Brasileiro, aconteceu no estádio Olímpico e contou com público total de 22.610 pessoas.



Dois torcedores foram flagrados portando substância entorpecente (maconha). Ambos os infratores aceitaram a transação penal proposta pelo Ministério Público. Um deles, residente em Canoas, deverá assistir a 12 palestras de conscientização sobre o uso de drogas. O outro infrator, de Porto Alegre, assistirá ao mesmo número de palestras no Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (CIARB)


As audiências foram presididas pela Juíza de Direito Viviane de Faria Miranda.



Competência:


O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.



Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.


Número de casos:


As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 808 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 420 casos no Estádio Beira-Rio e outros 388 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 25 as ocorrências registradas em um total de 13 partidas.



Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=181364

Sancionada lei que criminaliza exigência de cheque-caução em hospitais


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.

A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.

Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.

Os hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/418586-SANCIONADA-LEI-QUE-CRIMINALIZA-EXIGENCIA-DE-CHEQUE-CAUCAO-EM-HOSPITAIS.html

terça-feira, 29 de maio de 2012

OAB incluirá Filosofia do Direito no primeiro Exame de Ordem de 2013





A diretoria do Conselho Federal da OAB acolheu proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito.

A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado.

A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo fundamental do Exame de Ordem”.

O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas – caso de que cuida a Hermenêutica – e que possua conduta reta e adequada – o que é tratado pela Ética.



Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI156498%2c21048-OAB+incluira+Filosofia+do+Direito+no+primeiro+Exame+de+Ordem+de+2013

PGE gera economia de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos com vitória em grau de apelação





A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da 12ª Procuradoria Regional, com sede em Ijuí, obteve vitória, em grau de apelação, em ação civil movida pelo Ministério Público contra o Estado na comarca de Ibirubá.

Estado e DAER foram condenados, na origem, a restaurar a BR-377, no trecho entre Ibirubá e Cruz Alta, além de proceder a reparos na rodovia a cada 30 dias, reservar anualmente valores do orçamento para manutenção e recapeamento da estrada, com multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais por dia) em caso de descumprimento, dentre outras cominações.

Na defesa do Estado, a PGE entrou com recurso de apelação alegando que a ação, no curso da demanda, perdeu seu objeto em razão de a restauração da rodovia já ter sido efetuada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Além disso, foi pedido o afastamento das condenações de reparos periódicos, de reserva de orçamento, da pena de multa diária, dentre outras questões processuais.

Afirmou-se injustificável determinar ao ente público refazer uma rodovia já restaurada, ainda mais quando o próprio magistrado tem ciência da restauração, pois jurisdiciona em Ibirubá mas mora em Cruz Alta, fazendo uso da rodovia todos os dias”, explica o Coordenador da 12ª PR, Dr. Juanez Strapasson, autor da apelação.

Conforme Dr. Juanez, “além das questões fáticas peculiares, o recurso envolveu interessante discussão acerca dos efeitos futuros de uma Medida Provisória não convertida em lei e o regramento da situação na ausência de decreto disciplinador”.

O Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, relator da apelação, votou provimento ao recurso de apelação para julgar prejudicada a ação quanto à restauração da rodovia e improcedente a demanda nos demais pontos condenatórios, afirmou que é fato notório a restauração da rodovia pelo DNIT, não sendo cabível determinar sua restauração pelo Estado.

Em contrarrazões o MP alegou que o Estado estaria colocando a questão patrimonial acima da incolumidade dos que usam a rodovia, considerando os inúmeros acidentes que ocorriam antes da restauração. O Desembargador afirmou que não se trata da colisão entre interesse patrimonial e interesse público, mas sim do princípio da realidade, pois não se pode "determinar o impossível", em razão da escassez de recursos e da reserva do possível, e que ao magistrado não é lícito decidir para quais rodovias serão empregados os recursos, pois isso compete ao administrador.

Embora a confecção do recurso tenha tomado uma semana inteira de trabalho, pois o processo tem vários volumes e a sentença quase trinta páginas, o resultado foi muito satisfatório, pois gerou economia de dezenas de milhões de reais aos cofres públicos”, salientou Dr. Juanez.

A apelação, no TJ, levou o número 70048076475, sendo o voto do Relator acompanhado por unanimidade.


Fonte: http://www.pge.rs.gov.br/noticia.asp?ta=5&cod_noticia=3794

Assitência Judiciária Gratuita


A assistência judiciária gratuita, está prevista na Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, mais conhecida pela sigla AJG, a gratuidade judiciária é um benefício e um Direito! Previsto inclusive na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.



Nas raras Comarcas que ainda não possem Defensoria Pública, o acompanhamento de um advogado as partes hipossuficientes é embasada na referida Lei, basta que os interessados façam um requerimento junto ao Cartório Judicial.



Contando a Comarca com Defensoria Pública, a parte que necessita reclamar os seus anseios, poderá comparecer diretamente ao órgão, que tomará as medidas cabíveis para atender ao pleito.



Além da defesa técnica(Advogado ou Defensor Público), a assistência judiciária possibilita o ingresso facilitado na Justiça, pois o seu deferimento implica na isenção de custas processuais.



Quais são os requisitos para obter a gratuidade judiciária? O art. 4º da Lei prevê que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.



Embora o art. 5º da Lei refira que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, a maioria dos magistrados exige que o pedido de AJG, seja comprovado nos autos do processo.



O Tribunal de Justiça Gaúcho, ainda não possui entendimento extremamente definido, pois tem analisado os recursos caso a caso. Outrossim, podemos dizer que majoritariamente tem se entendido que a parte deverá comprovar a sua hipossuficiência, mediante a juntada de um comprovante de renda.



A assistência judiciária gratuita está prevista na Lei 1.060/50, composta por 19 artigos, de fácil compreensão. Por isso amigos, não deixem que a falta de recursos venha silenciar a impunidade, devemos buscar nossos direitos.



Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Obrigações Propter Rem



As obrigações caracterizam-se basicamente pelo vínculo jurídico entre duas partes, onde uma(devedor) se compromete de entregar, fazer ou não fazer alguma coisa, para a outra parte(credor).


Um dos elementos que constituem as obrigações são as partes, uma ativa(credor) e outra passiva(devedor), podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas. Geralmente essas partes são determinadas. Exemplo: João se compromete de entregar a Paulo 50 sacas de soja. Neste exemplo credor é Paulo e o devedor é João.



Pode ocorrer casos em que estas partes não estão determinadas, onde o vínculo resulta simplesmente do fato de alguém ser titular(o dono) de um direito real, titular de uma coisa. Cuida-se, aqui, das obrigações reais propter rem.


A expressão latina propter rem significa “em razão de”, “por causa de”, ou seja, em razão de ser o dono de um bem você está vinculado aquela obrigação, alienando(vendendo) o bem a obrigação transmite-se com ele.


O exemplo mais comum de obrigação propter rem é as despesas de condomínio, que estão vinculadas ao imóvel, vendendo o imóvel, vende-se a obrigação conjuntamente.



Para finalizar, quero deixar a ementa de um recurso julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça Gaúcho, trata-se de uma ação de cobrança de cotas condominiais, onde reforça o que abordamos neste artigo. Nesses termos:


Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA. Trata-se de obrigação propter rem, ou seja, atrelada à própria coisa, não importando quem seja efetivamente o proprietário do imóvel. AGRAVO PROVIDO DE PLANO, FORTE NO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70048706550, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 03/05/2012)(grifo nosso).


Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

A Defesa do Consumidor

A Constituição Federal/88 em seu art. 5º, inciso XXXII, dispõe que: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Analisando um pouco o inciso XXXII, podemos perceber que quando a Constituição foi escrita, o Estado ainda não promovia a defesa do consumidor, sendo que as relações de consumo em sua maioria eram regidas pelo Código Comercial, trazendo prejuízos aos consumidores.

Dois anos após a promulgação da Constituição Federal, mais precisamente no dia 11 de Setembro de 1990, o Estado passou a promover a defesa do consumidor com a publicação da Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor(CDC) é composto por 119 artigos, tratando desde normas gerais de consumo até infrações penais. E já em seus primeiros artigos define quem são os consumidores e quem são os fornecedores.

Consumidor é todo pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Para ser considerado consumidor é necessário que pessoa ou empresa que adquire o produto seja o destinatário final, pois caso contrário não estará presente uma relação de consumo.

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Para que os consumidores possam ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor a Lei nº 12.291 de 2010, determinou que cada estabelecimento comercial e de prestação de serviços deve ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público.

Encerrando este artigo quero deixar uma informação jurídica a todos os consumidores. Ao adquirir um produto ou serviço defeituoso, você tem o direito de exigir o conserto, junto ao fabricante ou comerciante. Não sendo possível o conserto, você poderá exigir a troca do produto por outro, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço do produto.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(18/05/12).



segunda-feira, 7 de maio de 2012

União Estável


O estado civil de uma pessoa muitas vezes é perguntado, seja para preencher um formulário qualquer, como vender um imóvel, abrir uma conta em um banco, etc. Quem nunca ouviu a resposta: “sou ajuntado”, “amasiado”, “amigado”. Todas estão corretas, entretanto, acredito que soaria melhor se as pessoas dissessem que vivem em união estável ou que são conviventes.


As pessoas sempre indicam que estão nesta condição civil, o que acho correto. Entretanto, isto não é necessário, pois, apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil.


União Estável é uma relação de convivência, pública, continua, duradoura e com o objetivo de constituir família, pode ser tanto entre o homem e a mulher, como entre duas pessoas do mesmo sexo.


Uma das características da união estável é a ausência de formalismo para a sua constituição. Como assinala Antonio Carlos Mathias Coltro, a união de fato se instaura “a partir do instante em que resolvem seus integrantes iniciar a convivência, como se fossem casados, renovando dia a dia tal conduta, e recheando-a de afinidade e afeição, com vistas à manutenção da intensidade”.


Embora seja muito mais prática a União Estável, e falace até que o casamento é uma instituição falida, a União Estável deixa muito a desejar no que se refere ao direito sucessório(herança), prejudicando o companheiro sobrevivente.


Para finalizar, cabe referir que a união estável poderá ser convertida em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Outrossim, nada impede que os companheiros casem-se, cumprindo os requisitos legais.
 
 
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Este Artigo foi publicado no Jornal O Celeiro de Santo Augusto,
Na edição de sexta-feira(11/05/12).