A Juíza
da 1ª Vara do Júri da Capital, Carla Fernando De Cesaro, determinou
que Ricardo José Neis deverá ser julgado pelo Júri popular pela
acusação de 17 tentativas de homicídios qualificados contra
ciclistas do grupo Massa Crítica. Cabe recurso ao TJRS.
Na
decisão, prolatada no dia 14/6, a magistrada destacou que deve ser
analisada pelos jurados a tese da defesa, de que a atitude agressiva
do grupo teria levado o motorista ao desespero, acelerando o carro
contra os ciclistas buscando unicamente deixar o local. Ponderou que,
neste momento, não é possível excluir que a ação de Neis teve a
intenção de matar, o que o dispensaria do julgamento pelo Júri.
Neste momento processual, já se disse, não se faz irrefutável a
ausência de intenção de matar, sabido que, para a desclassificação
aventada, mister prova inequívoca da presença de seus requisitos, o
que, nesta etapa, não se vislumbra.
Em
relação às qualificadoras do crime, a Juíza acolheu a tese do
Ministério Público de que o recurso empregado pelo réu dificultou
a defesa das vítimas, pois estavam de costas para o acusado no
momento do atropelamento. Contudo, a magistrada rechaçou a
qualificadores de motivo fútil e de que a açao resultara perigo
comum.
O caso:
O crime
ocorreu no dia 25/2/2011, no Bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre,
durante evento de ciclistas promovido pelo Massa Crítica. Conforme
denúncia do Ministério Público, 17 pessoas foram atropeladas pelo
réu que estava no carro acompanhado de seu filho, dirigindo logo
atrás do grupo.
No dia
1º/3 do mesmo ano, a 1ª Vara do Júri decretou a prisão de Neis,
que estava recolhido no Hospital Psiquiátrico Parque Belém. Em
11/3, nova decisão determinou que o réu fosse removido para o
Presídio Central, onde ficou até o dia 7/4, quando foi liberado por
habeas corpus concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça.
A
denúncia foi recebida em 25/2/2011, dando-se início às audiências.
Foram ouvidas aproximadamente 15 testemunhas de acusação, além das
17 vítimas e cinco testemunhas de defesa.
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