A
proposta foi aprovada nesta segunda-feira pela comissão de juristas
que avalia alterações no Código Penal, o anteprojeto de lei será
entregue para a análise do Congresso Nacional no dia 25.
O
criminoso que participar de um sequestro e, depois de preso,
colaborar com as investigações, poderá ter o seu processo
arquivado pelo Ministério Público. Isso pode valer no caso de
informações que levem à prisão da quadrilha de sequestradores e à
libertação da vítima.
A
proposta foi aprovada nesta segunda-feira pela comissão de juristas
que avalia alterações no Código Penal. Nomeada pelo presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP), o colegiado entregará o anteprojeto
de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 desse mês.
O relator
da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a
legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação
premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez
que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com quem
aqueles que delatou.
O chamado
golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de
deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da
força, também foi tema dos debates pela manhã. A partir de agora,
o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como
roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a
partir dos métodos adotados. O aumento de pena para quatro a oito
anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo
praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de
arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um
quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de
liberdade sob qualquer forma.
Também
foi caracterizado como roubo qualificado, com agravamento de pena, a
utilização de explosivos ou qualquer outro meio que cause perigo à
pessoa. Esse tipo de crime tem acontecido com frequência no país,
com o uso de dinamite para explodir caixas eletrônicos. O mesmo
acontecerá no caso de roubo a carro de transporte de valores ou ao
profissional responsável por esse transporte, geralmente vigilantes.
O crime
de chantagem também passa a ser qualificado como roubo e não mais
extorsão, com pena de três a seis anos de prisão. Os juristas
decidiram manter as penas previstas no Código Penal para crimes de
extorsão mediante sequestro. Nesses casos, serão aplicadas as
regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por
24 a 30 anos de prisão.
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