sábado, 30 de junho de 2012

TJ-RS condena hipermercado a indenizar garota prensada em carrinhos


O hipermercado BIG, da rede Walmart Supermercados do Brasil, terá que pagar R$ 4.000 de indenização para uma menina que foi prensada por fileira de carrinhos empurrada por um funcionário do local.


O rosto da criança ficou com escoriações após o acidente. A decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que o estabelecimento também deverá arcar com as despesas médicas.


A garota e sua avó estavam próximas de um quiosque no interior do hipermercado BIG quando um funcionário que empurrava uma fileira de carrinhos de compras atropelou a criança, prensando-a contra a loja.


A família da menina afirma que esperou o responsável pelo estabelecimento por cerca de duas horas, mas o homem não apareceu.


O Walmart havia recorrido da decisão de primeiro grau por alegar que não havia provas do acidente e suas sequelas. A condenação foi mantida em julgamento na quinta-feira (28) e não cabe recurso.


O desembargador Arthur Arnildo Ludwig, relator da apelação, concluiu que o supermercado foi negligente e falhou ao zelar pela segurança da cliente. Segundo ele, o fato foi traumático para a criança e as despesas médicas foram comprovadas por meio de documentos.


A Folha tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da rede Walmart, mas não obteve resposta.


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