O
hipermercado BIG, da rede Walmart Supermercados do Brasil, terá que
pagar R$ 4.000 de indenização para uma menina que foi prensada por
fileira de carrinhos empurrada por um funcionário do local.
O rosto
da criança ficou com escoriações após o acidente. A decisão da
6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul) determinou que o estabelecimento também deverá arcar com as
despesas médicas.
A garota
e sua avó estavam próximas de um quiosque no interior do
hipermercado BIG quando um funcionário que empurrava uma fileira de
carrinhos de compras atropelou a criança, prensando-a contra a loja.
A família
da menina afirma que esperou o responsável pelo estabelecimento por
cerca de duas horas, mas o homem não apareceu.
O Walmart
havia recorrido da decisão de primeiro grau por alegar que não
havia provas do acidente e suas sequelas. A condenação foi mantida
em julgamento na quinta-feira (28) e não cabe recurso.
O
desembargador Arthur Arnildo Ludwig, relator da apelação, concluiu
que o supermercado foi negligente e falhou ao zelar pela segurança
da cliente. Segundo ele, o fato foi traumático para a criança e as
despesas médicas foram comprovadas por meio de documentos.
A Folha
tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da rede
Walmart, mas não obteve resposta.
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