Incessantemente buscamos o Judiciário para alcançar um direito,
seja para cobrar um valor, para concessão de um benefício
previdenciário, uma indenização, um divórcio, usucapião de um
imóvel, enfim, são vários os motivos que nos fazem bater as portas
do Poder Judiciário.
Ao buscarmos os nossos direitos, nos deparamos com uma série de
formalidades que muitas vezes nos fazem desistir no meio do caminho,
sem falar na morosidade para resolução de nossos anseios, que
muitas vezes são simples, mas a burocracia jurídica faz com o
processo se prolongue no tempo.
Com o objetivo de simplificar o acesso à justiça foram criados os
juizados especiais cíveis, que julgam as causas de menor
complexidade com maior rapidez, sendo que o juizado especial
orienta-se pelos seguintes critérios: oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que
possível a conciliação.
Os juizados especiais cíveis
atendem a causas de até 40 salários mínimos, sendo que até 20
salários mínimos não é necessário o acompanhamento de um
advogado.
Para entrar com uma ação no
juizado especial cível basta comparecer a Secretaria do Juizado e
realizar o pedido, de maneira escrita ou falada. O pedido deve
conter o nome da pessoa ou da empresa que você quer processar, o
fatos, os fundamentos, o objeto que você deseja e o seu valor.
Realizado o pedido à Secretaria do Juizado, esta designará uma
audiência de conciliação, que será realizada em 15 dias, conforme
dispõe o art. 16 da Lei 9.099/95.
Podem utilizar-se do Juizado Especial Cível, as pessoas físicas,
as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Publico nos termos da Lei nº
9.790/99 e as sociedades de crédito ao micro-empreendedor.
Para finalizar, cabe referir que os Juizado Especiais Cíveis são
espaços excelentes para solucionar conflitos que envolvem o
consumidor, e, o Juizado Especial Cível localiza-se junto ao Forum
de sua Comarca.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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