terça-feira, 26 de junho de 2012

Juizado Especial Cível


Incessantemente buscamos o Judiciário para alcançar um direito, seja para cobrar um valor, para concessão de um benefício previdenciário, uma indenização, um divórcio, usucapião de um imóvel, enfim, são vários os motivos que nos fazem bater as portas do Poder Judiciário.



Ao buscarmos os nossos direitos, nos deparamos com uma série de formalidades que muitas vezes nos fazem desistir no meio do caminho, sem falar na morosidade para resolução de nossos anseios, que muitas vezes são simples, mas a burocracia jurídica faz com o processo se prolongue no tempo.



Com o objetivo de simplificar o acesso à justiça foram criados os juizados especiais cíveis, que julgam as causas de menor complexidade com maior rapidez, sendo que o juizado especial orienta-se pelos seguintes critérios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação.



Os juizados especiais cíveis atendem a causas de até 40 salários mínimos, sendo que até 20 salários mínimos não é necessário o acompanhamento de um advogado.



Para entrar com uma ação no juizado especial cível basta comparecer a Secretaria do Juizado e realizar o pedido, de maneira escrita ou falada. O pedido deve conter o nome da pessoa ou da empresa que você quer processar, o fatos, os fundamentos, o objeto que você deseja e o seu valor.



Realizado o pedido à Secretaria do Juizado, esta designará uma audiência de conciliação, que será realizada em 15 dias, conforme dispõe o art. 16 da Lei 9.099/95.



Podem utilizar-se do Juizado Especial Cível, as pessoas físicas, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico nos termos da Lei nº 9.790/99 e as sociedades de crédito ao micro-empreendedor.



Para finalizar, cabe referir que os Juizado Especiais Cíveis são espaços excelentes para solucionar conflitos que envolvem o consumidor, e, o Juizado Especial Cível localiza-se junto ao Forum de sua Comarca.



Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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