A
palavra greve origina-se do francês grève,
pois em Paris, próximo ao rio Sena, há uma praça que se chama
Place de Grève, e
ali reunião-se os operários insatisfeitos com as suas condições
de trabalho e os desempregados, dai então surgiu a palavra greve.
Embora muitas vezes criticado, o direito de greve é assegurado aos
trabalhadores pela Constituição Federal, no artigo 9º, e dispõe
que cabe aos trabalhadores decidirem qual o momento oportuno para
entrar em greve e quais os interesses que devem defender.
“Desde
o dia 17 de maio, os professores das universidades federais
reivindicam a reestruturação da carreira e reclamam de condições
precárias de trabalho, atribuídas à falta de estrutura nas
instituições.”
Este é apenas um exemplo do exercício do Direito de Greve.
E como é que se exerce o Direito de Greve?
O
Direito de Greve é exercido através da suspensão coletiva das
prestações de serviços, ou seja, os trabalhadores param de
trabalhar. Para caracterizar uma greve, não basta apenas um
trabalhador paralisar as suas atividades, todos ou pelo menos uma
parte dos trabalhadores devem aderir a paralisação.
No exemplo dos professores federais, já são mais de 30(trinta) mil
professores que aderiram a grave.
A greve de ser pacífica e temporária, bem como, os trabalhadores
deverão avisar o seu empregador ou o sindicato patronal 48 horas
antes da paralisação. Nos casos de estes trabalhadores realizarem
serviços essenciais, o aviso deverá ocorrer 72 horas antes da
paralisação.
Alguns exemplos de serviços essenciais: tratamento e abastecimento
de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustível; assistência médica e hospitalar; distribuição e
comercialização de medicamentos; funerários; transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações...
Cabe ainda ressaltar, que, durante a greve deverão ser realizados
os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. Bem como, durante a greve o empregador não
poderá demitir trabalhadores, contratar trabalhadores, nem mesmo dar
aviso prévio.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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