O direito administrativo classifica os agentes públicos mais ou
menos em cinco espécies, sendo elas: agentes políticos, agentes
administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes
credenciados. Hoje pretendemos falar um pouco sobre os agentes
honoríficos.
Cabe referir que honorífico não tem nada haver com
honorários(remuneração percebida por profissionais liberais),
inclusive estes agentes sequer recebem alguma remuneração pelos
seus serviços prestados à Administração Pública, exceto o
ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo agente. A
palavra honorífico está intimamente ligada a palavra honra, assim,
agente honorífico é aquele que é digno de ser honrado com a função
que foi convocado a desempenhar.
Pois bem, sem enrolarmos mais o amigo leitor, vamos falar quem são
os agentes honoríficos, os agentes honoríficos são basicamente: os
jurados e os mesários.
Para melhor elucidar o presente artigo, queremos compartilhar o
conceito de Hely Lopes Meirelles para agente honorífico. “Agentes
honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para
prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão
de sua condição cívica, de sua honorabilidade(digno de ser
honrado) ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer
vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem
remuneração.”
Alguns autores utilizam a nomenclatura agentes por colaboração,
para falar sobre os agentes que desempenham as funções de agentes
honoríficos, entretanto, optei por utilizar a presente nomenclatura,
pois acredito que o papel desempenhado pelos jurados no Tribunal do
Juri e pelos mesários nas Eleições não são apenas simples
colaborações, mas sim atividades essenciais, não há Juri sem
jurados e nem Eleições sem mesários.
Embora os cidadãos que desempenham a função de jurado e de
mesário não recebam nenhuma compensação remuneratória, o tempo
de prestação destes serviços será computada para a aquisição da
aposentadoria. Bem como, os concurso públicos tem considerado a
função de jurado como critério de desempate, para aqueles
candidatos que obtiveram a mesma nota.
Já os mesários podem compensar o dia trabalhado nas eleições por
02 (dois) dias de folga em seu trabalho.
Por fim, cabe referir que os agentes honoríficos são considerados
funcionários públicos para fins penais, conforme dispõe o art.
327 do Código Penal.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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