sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Agentes Honoríficos


O direito administrativo classifica os agentes públicos mais ou menos em cinco espécies, sendo elas: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. Hoje pretendemos falar um pouco sobre os agentes honoríficos.

Cabe referir que honorífico não tem nada haver com honorários(remuneração percebida por profissionais liberais), inclusive estes agentes sequer recebem alguma remuneração pelos seus serviços prestados à Administração Pública, exceto o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo agente. A palavra honorífico está intimamente ligada a palavra honra, assim, agente honorífico é aquele que é digno de ser honrado com a função que foi convocado a desempenhar.

Pois bem, sem enrolarmos mais o amigo leitor, vamos falar quem são os agentes honoríficos, os agentes honoríficos são basicamente: os jurados e os mesários.

Para melhor elucidar o presente artigo, queremos compartilhar o conceito de Hely Lopes Meirelles para agente honorífico. “Agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade(digno de ser honrado) ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.”

Alguns autores utilizam a nomenclatura agentes por colaboração, para falar sobre os agentes que desempenham as funções de agentes honoríficos, entretanto, optei por utilizar a presente nomenclatura, pois acredito que o papel desempenhado pelos jurados no Tribunal do Juri e pelos mesários nas Eleições não são apenas simples colaborações, mas sim atividades essenciais, não há Juri sem jurados e nem Eleições sem mesários.

Embora os cidadãos que desempenham a função de jurado e de mesário não recebam nenhuma compensação remuneratória, o tempo de prestação destes serviços será computada para a aquisição da aposentadoria. Bem como, os concurso públicos tem considerado a função de jurado como critério de desempate, para aqueles candidatos que obtiveram a mesma nota. Já os mesários podem compensar o dia trabalhado nas eleições por 02 (dois) dias de folga em seu trabalho.

Por fim, cabe referir que os agentes honoríficos são considerados funcionários públicos para fins penais, conforme dispõe o art. 327 do Código Penal.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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