Os
Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa
United Airlines S.A ao pagamento de indenização para passageira que
perdeu cruzeiro marítimo no Caribe por não chegar na hora do
embarque. Ela perdeu conexão do voo entre Rio de Janeiro e Houston
(EUA), por culpa da companhia aérea. No Tribunal de Justiça, o
valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Caso:
A autora
da ação e seu namorado iriam comemorar o ano novo em um cruzeiro
marítimo no Caribe. Ela comprou as passagens para o trajeto Porto
Alegre/ Rio de Janeiro / Houston / Baltimore, onde encontraria com o
namorado para seguirem juntos ao destino.
Quando
chegou ao Rio de Janeiro, ficou três horas aguardando dentro do
avião, sem informações. Em razão disso perdeu o voo de conexão
até Baltimore (atraso na decolagem da aeronave do RJ com destino aos
EUA), sendo orientada pelos funcionários da empresa de aviação a
procurar o serviço de atendimento ao consumidor. Tentou mais três
vezes o embarque e não conseguiu. A United Airlines também não
tentou realocar a passageira em voos de outras companhias.
Além da
viagem frustrada, teve de aguardar a chegada de seu namorado durante
horas no aeroporto de Chicago e com roupas inadequadas para enfrentar
o frio norte americano. Salientou ter se dirigido à companhia aérea
para registrar os dados para entrega da mala, sendo informada que no
prazo de cinco dias estaria com sua bagagem em mãos, o que só
ocorreu dois dias após sua chegada.
Na
Justiça ingressou com pedido de indenização pelos danos sofridos.
Sentença:
No 1º
Grau, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Eduardo Kothe
Werlang, da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Na
sentença, o magistrado afirmou que os prejuízos experimentados pela
autora decorreram exclusivamente do agir negligente da ré, não
prestando os serviços nos moldes contratados.
A
manutenção programada da aeronave, configura caso inerente ao
serviço interno, não podendo ser repassado aos passageiros. Por
óbvio incumbia à ré observar preponderância para a segurança,
mas em tendo o corrido o problema na aeronave lhe era exigível
providenciar avião substituto ou reencaminhar os passageiros com
urgência para outras companhias aéreas de forma a corrigir atraso e
não ensejar prejuízo aos seus consumidores, afirmou o magistrado.
A empresa
foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 5 mil.
Apelação:
A United
Airlines S.A apelou da sentença alegando que providenciou a inclusão
do nome da cliente na lista de espera para que a mesma pudesse
embarcar na hipótese de alguma desistência ou não comparecimento
de outro passageiro nos voos subsequentes. Também ressaltou que além
dos problemas mecânicos, diversos outros fatores podem afetar a
pontualidade de uma operação aeronáutica, e que um período de
espera inferior a quatro horas está dentro do razoável.
O relator
do processo na 12ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Mário
Crespo Brum, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização
por danos morais para R$ 10 mil.
Segundo o
magistrado, a perda da conexão foi culpa exclusiva da ré, pois
tinha o dever de providenciar o transporte da autora para o seu
destino final. Ao invés de realocar a passageira em outro voo,
operado por outra empresa, a United Airlines limitou-se a colocá-la
em lista de espera para o caso de haver a desistência de algum
passageiro, fazendo com que a mesma perdesse o cruzeiro marítimo
para o Caribe.
Incontroversa
a falha na prestação de serviços pela empresa aérea e ausência
absoluta de assistência à passageira, que perdeu o cruzeiro
marítimo e ainda ficou dois dias sem a sua bagagem em solo
internacional, afirmou o relator.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari
Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira , que acompanharam o voto
do relator.
Apelação
Cível nº 70052023413
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