A 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aumentou
para R$ 50 mil a indenização por danos morais a uma auxiliar
administrativa da transportadora Colatinense. Ela foi demitida por
namorar um gerente de vendas da empresa. O acórdão do TRT-ES,
publicado nesta segunda-feira (28/1), reformou a sentença da juíza
titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, Lucy de Fátima Cruz
Lago, que havia concedido indenização de R$ 20 mil. Cabe recurso.
O TRT-ES
entendeu que a demissão da funcionária foi arbitrária,
discriminatória e imoral e que a empresa extrapolou o regular
exercício de poder diretivo. Ficou comprovado no processo que não
existia na transportadora nenhuma regra interna proibitiva de
relacionamento entre dois empregados. Além disso, não havia entre
eles relação de hierarquia. Os dois sequer trabalhavam no mesmo
setor e o relacionamento se manteve fora da empresa, não gerando
nenhuma lesão à imagem do empregador.
Ainda de
acordo com os autos do processo, foi comprovado o abalo moral da
reclamante, exposta a uma situação vexaminosa, bem como a ação
dolosa da ré, à qual se impõe o dever de indenizar. “Assim
sendo, considerando a capacidade econômica da ré e o sofrimento
moral descrito pela reclamante, julgo razoável majorar o valor da
indenização para R$ 50 mil”, concluiu o relator.
A
funcionária foi demitida pelo gerente administrativo, superior
hierárquico da transportadora, uma semana após a descoberta do
relacionamento amoroso e um mês depois de ter sido promovida para a
função de auxiliar administrativa. De acordo com os autos, a
auxiliar e o gerente mantiveram relacionamento íntimo por cerca de
um ano e ainda, segundo testemunhas, ambos zelavam pela discrição,
além de “em nada interferir no trabalho”.
A empresa
alegou no processo que a demissão ocorreu por motivo de corte de
pessoal. Porém, para o relator do caso, desembargador Claudio
Armando Couce de Menezes, essa alegação não foi comprovada nos
autos. “Se a reclamada queria realizar ‘corte de pessoal’ por
que promover a reclamante para um mês após demiti-la? Pelas
declarações colhidas, é evidente que a dispensa decorreu de
tratamento discriminatório”, destacou o relator. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.
Processo
0041100-16.2012.5.17.0001
*Imagem meramente ilustrativa.
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