A 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou
a Rádio Cidade e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem
que foi vítima de disparo de arma de fogo durante evento.
Caso:
O autor
da ação estava em um Baile Funk no Clube Teresópolis, promovido
pela Rádio Cidade. Segundo ele, uma briga iniciada por terceiros
resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço,
gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e
sensibilidade na mão.
A vítima
ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização
por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa.
Sentença:
O caso
foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O Juiz Sandro Silva
Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e
os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos
ilícitos das rés.
O autor
recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão de 1º Grau e
responsabilizou o clube e a emissora.
Apelação:
O recurso
foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS,
que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil.
De acordo
com a Desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de violação a
direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao
disposto no Código de Defesa do Consumidor.
No que
tange ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa
ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação,
de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Acrescentou que a
frequência com que realiza festas revela experiência e conhecimento
sobre a necessidade de boa segurança.
Com
relação à RBS-Rádio Cidade, foi a promotora do evento, usando seu
nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da
festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido.
Os danos
morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima
foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de
movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas
atividades.
A rádio
e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização
de R$ 10 mil.
O voto
foi acompanhado pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando
vencida a relatora,
Desembargadora
Iris Helena Medeiros Nogueira.
Apelação
nº 70045195732
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