“Como
ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um
período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele
tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97
garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem
direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o
mesário não se torna empregado do setor público em função da
prestação desse serviço.
Caberá à
empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias,
acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. “Sendo ele mesário
servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das
Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga
dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior
hierárquico, ou na empresa privada, há a obrigação de conceder
essa folga em dobro”.
A
magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em
dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem
de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à
disposição da Justiça Eleitoral.
Cabe aos
mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções
públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e
levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço
prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse
documento, tem que providenciar a folga”.
Claudia
Márcia enfatizou que não pode haver desconto no salário do
empregado que trabalhar na época da eleição. “Pelo contrário.
Ele está exercendo uma função pública. Não pode haver desconto”.
Recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de
votação no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno.
“Porque pode haver, por exemplo, uma convocação prévia para
treinamento, o que é muito usual. Esse treinamento já integra a
prestação de serviço público naquele momento”. O mesário já
vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que haja a
certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles
dias de treinamento. “Também os dias de treinamento são objeto de
folga compensatória”, disse.
Como nos
grupos de mesários tem sempre um que exerce a função de chefia,
esses são mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu
trabalho não termina no dia da votação, mas avança após a
eleição, declarou a juíza. “Mesmo no dia seguinte, ele tem que
ficar à disposição da Justiça Eleitoral para questões
específicas, como assinar ou entregar algum documento”.
A juíza
explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não
conceder a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento.
Ele pode ir à Justiça do Trabalho. “Mas ao fazer isso na
constância do contrato, ele corre um risco muito grande de ser
dispensado”. A orientação, nesses casos, é que as reclamações
sejam apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo
assim, o trabalho como mesário deverá ser comprovado pela certidão
correspondente, bem como o não usufruto das folgas.
Edição:
Aécio Amado
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