sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Descanso Semanal Remunerado


Olá. Semana passada falamos um pouquinho sobre férias e já que estamos no mês mais cobiçado pela maioria dos trabalhadores para tirar férias e nem sempre todos conseguem essa proeza, como consolo, preparamos para você um artigo que fala sobre o descanso semanal remunerado.

Segundo a doutrinadora Alice Monteiro de Barros o repouso semanal remunerado em seu início estava vinculado às festas religiosas. A influência do Cristianismo contribui para que o repouso semanal recaísse no domingo, com o objetivo de comemorar a ressurreição de Cristo. No Brasil, o descanso semanal remunerado surgiu com o Decreto nº 21.186 de março de 1932. Por fim, nossa Constituição Federal de 1988 assegurou o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos(art. 7º, XV).

O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga causada pelo trabalho realizado durante a semana, proporciona ao empregado a oportunidade de praticar atividades esportivas e culturais, sem falar no convívio familiar e social e também a prática de atos religiosos. Estudos realizados comprovam que o descanso semanal influencia grandemente na produtividade e no aprimoramento do empregado, afinal de contas número de horas trabalhadas não é sinônimo de grande produtividade.

Todo empregado, seja urbano, rural, avulso ou doméstico, tem direito ao repouso semanal remunerado, que consiste em ficar 24 horas sem trabalhar e ainda receber por isso. Caso este descanso não seja concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o empregador deverá realizar o pagamento do descanso semanal em dobro.

O empregado que recebe um salário fixo mensal já tem incluído nesse valor o repouso semanal e o feriado. Já no caso daqueles que trabalham por dia, hora, tarefa, peça ou comissão, outra será a sua situação.

Por fim, cabe destacar que o repouso semanal remunerado deverá recair no domingo, entretanto, existe uma série de atividades que são permitidas aos domingos(ex: farmácia, mercado, posto de gasolina, funerárias, rodoviárias...), o que possibilita que o repouso seja substituído por outro dia da semana, porém a Lei nº 10.101/00 garante que pelo menos uma vez a cada três semanas o repouso semanal coincida com o domingo.

Desejamos a todos um ótimo 2013 e se você não pôde tirar férias ainda, desejamos a você um bom descanso semanal remunerado e se você já está de férias, desejamos a você um bom final de semana... nos encontramos na próxima edição. Abraço.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

Artigo publicado no Jornal O Celeiro em 04-01-2013.

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