Olá. Semana passada falamos um pouquinho sobre férias e já que
estamos no mês mais cobiçado pela maioria dos trabalhadores para
tirar férias e nem sempre todos conseguem essa proeza, como consolo,
preparamos para você um artigo que fala sobre o descanso semanal
remunerado.
Segundo a doutrinadora Alice Monteiro de Barros o repouso semanal
remunerado em seu início estava vinculado às festas religiosas. A
influência do Cristianismo contribui para que o repouso semanal
recaísse no domingo, com o objetivo de comemorar a ressurreição de
Cristo. No Brasil, o descanso semanal remunerado surgiu com o Decreto
nº 21.186 de março de 1932. Por fim, nossa Constituição Federal
de 1988 assegurou o repouso semanal remunerado preferencialmente aos
domingos(art. 7º, XV).
O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga causada pelo
trabalho realizado durante a semana, proporciona ao empregado a
oportunidade de praticar atividades esportivas e culturais, sem falar
no convívio familiar e social e também a prática de atos
religiosos. Estudos realizados comprovam que o descanso semanal
influencia grandemente na produtividade e no aprimoramento do
empregado, afinal de contas número de horas trabalhadas não é
sinônimo de grande produtividade.
Todo empregado, seja urbano, rural, avulso ou doméstico, tem direito
ao repouso semanal remunerado, que consiste em ficar 24 horas sem
trabalhar e ainda receber por isso. Caso este descanso não seja
concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o empregador
deverá realizar o pagamento do descanso semanal em dobro.
O empregado que recebe um salário fixo mensal já tem incluído
nesse valor o repouso semanal e o feriado. Já no caso daqueles que
trabalham por dia, hora, tarefa, peça ou comissão, outra será a
sua situação.
Por fim, cabe destacar que o repouso semanal remunerado deverá
recair no domingo, entretanto, existe uma série de atividades que
são permitidas aos domingos(ex: farmácia, mercado, posto de
gasolina, funerárias, rodoviárias...), o que possibilita que o
repouso seja substituído por outro dia da semana, porém a Lei nº
10.101/00 garante que pelo menos uma vez a cada três semanas o
repouso semanal coincida com o domingo.
Desejamos a todos um ótimo 2013 e se você não pôde tirar férias
ainda, desejamos a você um bom descanso semanal remunerado e se você
já está de férias, desejamos a você um bom final de semana... nos
encontramos na próxima edição. Abraço.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Artigo publicado no Jornal O Celeiro em 04-01-2013.
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