sexta-feira, 22 de março de 2013

Pedágios


Devido a manifestação realizada no dia 18, segunda-feira, próximo ao trevo de Chiapetta, solicitando melhorias na rodovia RS-155, não poderíamos deixar de trazer ao amigo leitor algo que viesse ao encontro deste anseio. Não sou a favor do pedágio, pois acredito que nossos impostos são suficientes para manter as estradas em perfeitas condições de uso, entretanto, apenas para conhecermos melhor este instituto é que elaborei o presente artigo.

Os pedágios são uma prestação de serviços público delegado à empresas privadas.

Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.”

Como podemos ver para que o serviço seja público não necessita que seja prestado diretamente pelo Estado, mas pode ser delegado a particulares. Para delegação de prestações de serviço que é o caso da manutenção das rodovias, se faz necessário a realização de licitação pela modalidade “concorrência”, no qual se firmará um contrato de concessão.

Muito já se discutiu e ainda há dúvidas quanto ao pedágio ferir o direito constitucional de ir e vir. Segundo o ministro aposentado do STF, Eros Roberto Grau, “a cobrança de pedágio em determinada rodovia sem que o usuário tenha a opção de fazer uso de outro trajeto gratuitamente não importa violação ao direito de ir e vir consagrado no art. 5º, XV, da Constituição do Brasil; o direito de ir e vir assegurado pela Constituição do Brasil, tal como por ela conformado, abrange a conduta estatal cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público; a negação do dever-poder estatal de impor essa cobrança importa, ela sim, violação desse direito.”(Revista de Direito Administrativo, FGV, maio/agosto 2010).

Em entrevista recente a TV Piratini, na 6ª Edição do Programa Governo Escuta, o governador do Rio Grande do Sul manifestou intenção em retomar as estradas pedagiadas ao controle do Estado, quando finalizarem-se os prazos das concessões em vigência.

Cabe referir que embora o serviço esteja sendo prestado por empresas privadas o Poder Público jamais perderá a titularidade do serviço, em qualquer serviço.

Por fim, resta-nos informar que os pedágios são remunerados por “tarifa” ou também chamado de “preço público”. Em pesquisa ao site do DAER verificamos que as tarifas cobradas pelos pedágios no Rio Grande do Sul variam de R$ 2,40 a R$ 14,00 aos veículos de passeio e utilitários com dois eixos.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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