Devido a manifestação realizada no dia 18, segunda-feira, próximo
ao trevo de Chiapetta, solicitando melhorias na rodovia RS-155, não
poderíamos deixar de trazer ao amigo leitor algo que viesse ao
encontro deste anseio. Não sou a favor do pedágio, pois acredito
que nossos impostos são suficientes para manter as estradas em
perfeitas condições de uso, entretanto, apenas para conhecermos
melhor este instituto é que elaborei o presente artigo.
Os pedágios são uma prestação de serviços público delegado à
empresas privadas.
Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele
prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob
normas e controles estatais para satisfazer necessidades sociais
essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência
do Estado.”
Como podemos ver para que o serviço seja público não necessita
que seja prestado diretamente pelo Estado, mas pode ser delegado a
particulares. Para delegação de prestações de serviço que é o
caso da manutenção das rodovias, se faz necessário a realização
de licitação pela modalidade “concorrência”, no qual se
firmará um contrato de concessão.
Muito já se discutiu e ainda há dúvidas quanto ao pedágio ferir
o direito constitucional de ir e vir. Segundo o ministro aposentado
do STF, Eros Roberto Grau, “a cobrança de pedágio em determinada
rodovia sem que o usuário tenha a opção de fazer uso de outro
trajeto gratuitamente não importa violação ao direito de ir e vir
consagrado no art. 5º, XV, da Constituição do Brasil; o direito de
ir e vir assegurado pela Constituição do Brasil, tal como por ela
conformado, abrange a conduta estatal cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo poder público;
a negação do dever-poder estatal de impor essa cobrança importa,
ela sim, violação desse direito.”(Revista de Direito
Administrativo, FGV, maio/agosto 2010).
Em entrevista recente a TV Piratini, na 6ª Edição do Programa
Governo Escuta, o governador do Rio Grande do Sul manifestou intenção
em retomar as estradas pedagiadas ao controle do Estado, quando
finalizarem-se os prazos das concessões em vigência.
Cabe referir que embora o serviço esteja sendo prestado por
empresas privadas o Poder Público jamais perderá a titularidade do
serviço, em qualquer serviço.
Por fim, resta-nos informar que os pedágios são remunerados por
“tarifa” ou também chamado de “preço público”. Em pesquisa
ao site do DAER verificamos que as tarifas cobradas pelos pedágios
no Rio Grande do Sul variam de R$ 2,40 a R$ 14,00 aos veículos de
passeio e utilitários com dois eixos.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário