A Universidade Luterana
do Brasil (ULBRA) terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil
à aluna que teve o diploma retido pela instituição por estar
inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do TJRS.
A autora ingressou com
ação pedindo a condenação da ré no pagamento de indenização
por danos morais em razão de não lhe ter sido entregue o diploma,
ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe
profissional.
Decisão:
Em 1° Grau, o pedido
foi negado. Na avaliação da Juíza de Direito Elisabete Maria
Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a parte autora
não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato
ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma
configurou, no máximo, mero aborrecimento, não justificando a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A aluna interpôs
recurso no TJRS. O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig,
destacou que o inadimplemento das mensalidades não pode representar
impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação
de grau e entrega de diploma. Comungo do entendimento de que a
instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula
do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser
impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o
magistrado.
Ainda, de acordo com o
relator, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os
direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de
sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir
alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva
de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua
demonstração em juízo.
Os Desembargadores Luís
Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram
de acordo com o relator.
Apelação Cível n°
70045379351
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