quarta-feira, 4 de julho de 2012

Amostra Grátis


Quando adquirimos um produto ou serviço, temos direito a garantia, e, se eventualmente este produto possuir um vício ou um defeito que nos traga prejuízos, tanto físicos como econômicos temos o direito de requerer uma indenização.



Mas e quando se trata de uma amostra grátis? Nós não pagamos pela amostra! Há direito de responsabilizar aquele que nos presenteou com uma amostra grátis que nos trouxe prejuízos?



A gente pode até pensar, mas se eu não comprei o produto, eu não tenho nenhum direito de reclamar pela possível falha que ele tenha, entretanto, o objetivo da amostra grátis é fazer com que você consumidor venha adquirir o produto ou o serviço prestado, por isso, encontra-se presente o dever de indenizar do fabricante e subsidiariamente do fornecedor, pois eles assumiram o risco da comercialização do produto.



Exemplo prático de amostra grátis que poderia bem caracterizar uma indenização são os produtos capilares, imaginem que você ganhou uma amostra grátis de um shampoo para experimentar, e , logo na primeira aplicação todos os seus cabelos caem. Trágico né?!



Para melhor elucidar os fatos, cabe referir que quando se trata de acidentes de consumo, consumidor é qualquer pessoa, mesmo que jamais tenha contratado o produto ou serviço, o que importa é que tenha sido vítima do evento(art. 17, CDC).



Felipe Osmar Krüger,

Acadêmico de Direito.



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