Quando adquirimos um produto ou serviço, temos direito a garantia,
e, se eventualmente este produto possuir um vício ou um defeito que
nos traga prejuízos, tanto físicos como econômicos temos o direito
de requerer uma indenização.
Mas e quando se trata de uma amostra grátis? Nós não pagamos pela
amostra! Há direito de responsabilizar aquele que nos presenteou com
uma amostra grátis que nos trouxe prejuízos?
A gente pode até pensar, mas se eu não comprei o produto, eu não
tenho nenhum direito de reclamar pela possível falha que ele tenha,
entretanto, o objetivo da amostra grátis é fazer com que você
consumidor venha adquirir o produto ou o serviço prestado, por isso,
encontra-se presente o dever de indenizar do fabricante e
subsidiariamente do fornecedor, pois eles assumiram o risco da comercialização do produto.
Exemplo prático de amostra grátis que poderia bem caracterizar uma
indenização são os produtos capilares, imaginem que você ganhou
uma amostra grátis de um shampoo para experimentar, e , logo na
primeira aplicação todos os seus cabelos caem. Trágico né?!
Para melhor elucidar os fatos, cabe referir que quando se trata de
acidentes de consumo, consumidor é qualquer pessoa, mesmo que jamais
tenha contratado o produto ou serviço, o que importa é que tenha
sido vítima do evento(art. 17, CDC).
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário