Todo o jovem e adolescente, menor de 18 anos possui algumas
limitações legais e não vê a hora de alcançar a maioridade,
momento em que não precisará mais do consentimento dos seus pais
para atos da vida civil.
A emancipação torna jovem ou adolescente equiparado as pessoas
maiores de 18 anos, ou seja, o tornam pessoas capazes para a vida
civil, entretanto, para isso são necessários alguns requisitos.
A emancipação pode ocorrer de três maneiras, a emancipação
voluntária, a judicial e a legal.
Para a emancipação voluntária, é necessário que o jovem tenha
16 anos, a emancipação ocorrerá mediante instrumento público,
lavrado no Tabelionato, onde os pais declaram que o filho está
apto para os atos da vida civil. A emancipação é irrevogável e os
pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos atos praticados
pelo filho emancipado.
A emancipação deverá ser judicial quando o emancipado for menor
de 16 anos, assim, se o juiz entender que há um justo motivo para
que este menor seja emancipado, proferirá sentença decretando a
emancipação, que será comunicada ao oficial de registro.
E a última, a emancipação legal, ocorre pelos seguintes motivos:
pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela
colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento
civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos
tenha economia própria.
Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.
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