terça-feira, 10 de julho de 2012

Emancipação

Todo o jovem e adolescente, menor de 18 anos possui algumas limitações legais e não vê a hora de alcançar a maioridade, momento em que não precisará mais do consentimento dos seus pais para atos da vida civil.



A emancipação torna jovem ou adolescente equiparado as pessoas maiores de 18 anos, ou seja, o tornam pessoas capazes para a vida civil, entretanto, para isso são necessários alguns requisitos.



A emancipação pode ocorrer de três maneiras, a emancipação voluntária, a judicial e a legal.



Para a emancipação voluntária, é necessário que o jovem tenha 16 anos, a emancipação ocorrerá mediante instrumento público, lavrado no Tabelionato, onde os pais declaram que o filho está apto para os atos da vida civil. A emancipação é irrevogável e os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos atos praticados pelo filho emancipado.



A emancipação deverá ser judicial quando o emancipado for menor de 16 anos, assim, se o juiz entender que há um justo motivo para que este menor seja emancipado, proferirá sentença decretando a emancipação, que será comunicada ao oficial de registro.



E a última, a emancipação legal, ocorre pelos seguintes motivos: pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



Felipe Osmar Krüger,

Acadêmico de Direito.

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