A
dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na
maternidade, porque o hospital informou, na declaração de nascidos
vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gestou os bebês.
O juiz
Alexandre Meinberg Ceroy, da comarca de Feliz Natal (a 536 km a norte
de Cuiabá) determinou anteontem (02) que gêmeas geradas por meio de
barriga de aluguel sejam registradas pelos pais biológicos.
As
meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in
vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu
ainda na maternidade. Tal porque o hospital informou, na declaração
de nascidos vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gerou os
bebês.
A partir
da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a
fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o
magistrado decidiu autorizar o registro.
Como não
há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito
das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais
biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às
gêmeas.
"Não
restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico
adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e
segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da
medicina", escreveu Ceroy em sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário