terça-feira, 3 de julho de 2012

Juiz autoriza registro de gêmeas geradas na barriga da vovó


A dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade, porque o hospital informou, na declaração de nascidos vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gestou os bebês.


O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da comarca de Feliz Natal (a 536 km a norte de Cuiabá) determinou anteontem (02) que gêmeas geradas por meio de barriga de aluguel sejam registradas pelos pais biológicos.



As meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade. Tal porque o hospital informou, na declaração de nascidos vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gerou os bebês.


A partir da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o magistrado decidiu autorizar o registro.



Como não há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às gêmeas.



"Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", escreveu Ceroy em sua decisão.



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