Muitos conhecem e já ouviram falar do testamento. E do CODICILO?
Alguém já ouviu falar? Sabe o que é?
Comecei falando sobre testamento, pois o CODICILO se assemelha muito
ao testamento por ser também um ato de última vontade, para melhor
entendimento até podemos dizer que CODICILO é um “pequeno
testamento”, a palavra codicilo tem origem no latim, que significa
pequeno escrito.
A diferença do testamento para o codicilo é que este não exige
tanta solenidade, e podem ser objetos deste instrumento apenas bens
móveis de pequeno valor, como eletrodomésticos, louças, joias,
entre outras utensílios.
Há um entendimento doutrinário que os bens designados pelo
codicilo não poderão ultrapassar o valor de 10% de toda a herança.
Assim, se o falecido deixou uma joia caríssima em codicilo,
provavelmente este documento será anulado.
No codicilo podem também ser feitas disposições quanto as
condições em que gostaria de ser enterrado ou se gostaria de ser
cremado, encomendar cultos, missas, etc.
Para fazer um CODICILO é necessário que o documento observe apenas
dois requisitos, que este documento seja assinado e datado por quem o
fizer, outra detalhe que é interessante, mas que a Lei não fala
expressamente é que este documento deve ser manuscrito, embora não
seja proibido o CODICILO digitado, ele perde um pouco a
autenticidade.
Acadêmico de Direito.
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