terça-feira, 17 de julho de 2012

Codicilo


Muitos conhecem e já ouviram falar do testamento. E do CODICILO? Alguém já ouviu falar? Sabe o que é?



Comecei falando sobre testamento, pois o CODICILO se assemelha muito ao testamento por ser também um ato de última vontade, para melhor entendimento até podemos dizer que CODICILO é um “pequeno testamento”, a palavra codicilo tem origem no latim, que significa pequeno escrito.



A diferença do testamento para o codicilo é que este não exige tanta solenidade, e podem ser objetos deste instrumento apenas bens móveis de pequeno valor, como eletrodomésticos, louças, joias, entre outras utensílios.



Há um entendimento doutrinário que os bens designados pelo codicilo não poderão ultrapassar o valor de 10% de toda a herança. Assim, se o falecido deixou uma joia caríssima em codicilo, provavelmente este documento será anulado.



No codicilo podem também ser feitas disposições quanto as condições em que gostaria de ser enterrado ou se gostaria de ser cremado, encomendar cultos, missas, etc.



Para fazer um CODICILO é necessário que o documento observe apenas dois requisitos, que este documento seja assinado e datado por quem o fizer, outra detalhe que é interessante, mas que a Lei não fala expressamente é que este documento deve ser manuscrito, embora não seja proibido o CODICILO digitado, ele perde um pouco a autenticidade.

Felipe Osmar Krüger,
Acadêmico de Direito.

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